sexta-feira, 20 de abril de 2018

CRIMES DE TRÂNSITO: Começa a Vigorar Lei que traz Punição maior a Condutor que Beber e Dirigir



Sancionada em dezembro com o objetivo de endurecer as punições para motoristas que cometem crimes de trânsito sob efeito de álcool e drogas, a Lei nº 13.546 entra em vigor hoje. A legislação prevê pena maior para quem matar ou ferir gravemente outras pessoas. Além disso, os infratores serão encaminhados ao Judiciário, não podendo pagar fiança imediatamente.

Apesar de consideradas como avanços, as medidas são vistas como tímidas por quem convive com a impunidade. Isso porque a nova Lei ainda caracteriza o crime de trânsito como culposo, quando não há intenção de matar ou ferir. Agora, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina pena de reclusão de 5 a 8 anos para homicídios. Antes, previa a detenção de 2 a 4 anos, com possibilidade de pagamento de fiança arbitrada pela autoridade policial. Com a mudança, os infratores serão encaminhados para audiências de custódia e caberá ao juiz arbitrar ou não fiança. Em casos de lesão corporal, a nova pena vai de 2 a 5 anos de reclusão. Antes, a detenção era de seis meses a dois anos.

“É uma mudança significativa, porque a forma de penalização ficou severa. Saímos do sistema de detenção para o de reclusão, onde o apenado começa a cumprir pena no regime fechado”, explica o consultor jurídico e professor da Faculdade de Boa Viagem, Carlos Sobral.

Entre os avanços está a punição para o uso de outras drogas, incluindo medicamentos que alterem percepção, consciência e comportamento. A lei ainda pune motoristas envolvidos nos chamados “pegas”. “É importante lembrar que a pena continua a mesma para quem for flagrado pela fiscalização dirigindo embriagado. A mudança só se aplica a casos com vítimas”, lembra Fábio Bagetti, coordenador-executivo da Lei Seca no Estado. O valor da multa, considerada gravíssima, continua R$ 2.934,70.

O problema da legislação é que ela continua interpretando o crime de trânsito como culposo. De acordo com o Código Penal, a punição para esse tipo de delito pode ser convertida em penas alternativas. “Era justamente isso que precisava ser mudado. O homicídio precisa ser visto como doloso (quando há intenção de matar)”, critica Débora Conceição, tia de Adriano Francisco dos Santos, 19, atropelado e morto em 2016 por um motorista alcoolizado, junto com a amiga Isabela Cristina de Lima, 26, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife. “Não pode se tratar como crime culposo. Quem bebe e pega um carro assume o risco de matar”, chamou a atenção Débora Conceição, que ainda hoje toma antidepressivos para dormir, enquanto “o motorista assassino dorme tranquilamente”.

opinião - as modificações até agora realizadas na Lei de trânsito tem como objetivo favorecer a vida e punir os culpados, isto é sabido, mas, na minha opinião, algo mais pode ser feito para aprimorar ainda mais e punir com mais rigor os infratores que, mesmo sabendo que estão fora da Lei, teimam em beber e sair dirigindo nas ruas e estradas colocando em risco sua vida e de terceiros.

A Lei diz que os crimes de transito, mesmo os provocados por elementos embriagados ao volante, são CULPOSOS, ou seja, quando não há intensão de matar. Ora se o elemento bebe e sai dirigindo ele assume a intenção de matar o que, na minha opinião, poderia ser tratado como crime  DOLOSO (quando há intensão de matar) e não culposo.

porquê será que as autoridades não modificam o artigo 306 do CTB ? Com a palavra os srs legisladores.


 

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