Ex-prefeito Eudson Catão |
A segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer prévio, na última quarta-feira
(30), recomendando á Câmara Municipal de Palmeirina rejeitar as contas do
ex-prefeito Severino Eudson Catão Ferreira (PSB), relativas ao exercício
financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no valor de R$ 532.350,34. O
relator do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.
Segundo o parecer do
Ministério Público de Contas, que foi integralmente acolhido no voto da
auditora, ensejam a rejeição das contas
as seguintes irregularidades: envio de documentação com um mês de atraso;
ausência de estruturação do Sistema de Controle Interno; irresponsabilidade na
gestão fiscal, comprometendo com a folha de pessoal um percentual superior a
54% da receita corrente líquida; saques na “boca do caixa” no valor de R$
532.350,34, sem qualquer comprovação de despesas e sonegação de documentos do
que resultou a lavratura de um Auto de Infração, chancelado pelo Pleno.
Foi aplicado ao
ex-gestor uma multa de R$ 10 mil reais que deverá ser recolhido no prazo de 15
dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso, cópias dos autos serão
enviados para o Ministério Público Estadual para as providencias legais cabíveis.
Fonte Blog Magno Martins
Nenhum comentário:
Postar um comentário