quinta-feira, 24 de março de 2011

FICHA LIMPA SÓ PARA 2012

Ministro Luiz Vux
A decisão desta quarta-feira sobre a validade da Lei da Ficha Limpa teve como protagonista o ministro novato do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. O voto dele, contrário à aplicação da medida para as eleições de 2010, rompeu o impasse que dividia a corte. Depois do julgamento, Fux foi o mais procurado pelos jornalistas. E não fez questão de exibir modéstia: “Sempre julguei com consciência, serenidade, técnica e responsabilidade. Espero ter mantido isso”, afirmou. De acordo com ele, o voto proferido em plenário ganhou os contornos finais durante a madrugada: o ministro levantou às 3h para terminar de redigir o texto que leu em plenário. À parte da população que ficou frustrada com a decisão do STF, Fux repetiu a argumentação que havia adotado durante o julgamento: “Por melhor que seja o direito, ele não pode ir contra a Constituição”.



CUNHA LIMA DE VOLTA AO SENADO - Pela decisão de ontem, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todos os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa que tiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximas semanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e Cássio Cunha Lima (PSDBPB), informa a Agência Estado.. Para precisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichas sujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso será possível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou ontem que não dispõe da relação de políticos que assumirão vagas no Congresso.


ESMERALDO SANTOS REASSUME  MANDATO - Com a decisão do STF, que em sessão ontem concluiu por 6 votos a cinco que a lei da Ficha Limpa só se aplica às eleições de 2012, o primeiro beneficiado em Pernambuco é o deputado estadual Esmeraldo Santos, do PR, que volta à Alepe no lugar do suplente Manoel Ferreira. A votação de Esmeraldo foi invalidada por ele ser ficha suja, mas teve mais votos que Ferreira e tem direito ao mandato tanto se aplicando o raciocínio da suplência para o partido quanto para a coligação.

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