As Câmaras Municipais podem, até o dia 30 de junho próximo, conforme
Resolução nº 22.823/08 - limite estabelecido pelo próprio TSE, data na
qual se encerram as convenções para o pleito deste ano, fixar o número
de cadeiras, para mais, ou para menos, mediante Proposta de Emenda à
Lei Orgânica Municipal(PELOM), já que a fixação do número de
vereadores em cada município e de competência da Lei Orgânica.
A PELOM deve fixar o número de vereadores conforme determina a EC nº
58/2009, que altera o inciso IV do art. 29 da CF, observando que tal
fixação deve ser proporcional ao número de habitantes do município.
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