O uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, derivados ou não do tabaco, passará a ser disciplinado em Garanhuns. Foi publicada, no Jornal Oficial do Município, a Lei nº 3.750, que estabelece normas de pretensão á saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, a qual determina que estará terminantemente proibido no território do Municipaio de Garanhuns, o consumo de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, em ambiente de uso coletivo, público ou privado. A nova legislação entra em vigor em abril deste ano.
Segundo a Lei, integram os locais de proibição, definidos como de "uso colrtivo", dentre outros: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, taxis, veiculos públicos ou privados de transporte coletivo, etc,.
A Legislação deverá ser afixada nos recintos, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos Municipais, Estaduais, responsáveis pela vigilância sanitária e pela defdesa do consumidor.
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