Apesar da manutenção da decisão do Juiz Eleitoral de Garanhuns, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu afastar a multa no valor de três salários-mínimos contra Johny Albino, haja vista o Juiz Francisco Milton ter entendido que o Candidato do PPS agiu por “litigância de má-fé”, quando da apresentação de documentos, que, segundo Albino, comprovariam a sua desincompatibilização do Cargo no prazo estipulado pela Lei."
Cabe recurso: o vereador Sivaldo Albino, irmão de Johnny, disse que vai recorrer ao TSE (tribunal Superior Eleitoral).
Com esta decisão o vereador e candidato a reeleição Audálio Ramos Machado Filho vai continuar com seu mandato na Casa Raimundo de Moraes por mais quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário